As medidas constam da análise do conselheiro relator, Otavio Luiz Rodrigues Junior, aprovada por unanimidade pelo Conselho em circuito deliberativo, e atendem a solicitações feitas por diversas entidades, entre elas o Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações (CDUST).
Concluída a etapa de contribuições prévias, realizados os debates e compilados os estudos deles decorrentes, o material será encaminhado a um grupo executivo constituído por três superintendências da Anatel (Planejamento e Regulamentação, Competição e Relações com os Consumidores), encarregado de realizar Análise de Impacto Regulatório das ações relacionadas ao tema.
A Anatel destaca que continua em vigor, por prazo indeterminado, a medida cautelar da agência que proíbe prestadoras com mais de 50 mil assinantes a praticar redução de velocidade de transmissão de dados, suspensão do serviço e cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia de banda larga fixa, ainda que tais medidas constem do contrato ou do plano de serviço.