Entenda como é feito o bloqueio de celular e por que os presídios estão vulneráveis
Uma série de limitações técnicas — e também econômicas e jurídicas — ajudam a explicar porque o bloqueio do sinal de celulares nas penitenciárias brasileiras não avançou
Não obstante o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido no ano passado que os estados não podem obrigar as operadoras de celular a instalar bloqueadores de celular nas penitenciárias, a discussão sobre uso desses aparelhos para coibir ações criminosas dentro e fora dos presídios ganhou novamente as manchetes dos jornais após o massacre de 60 detentos no último dia 1º em dois presídios de Manaus.
Embora a opinião quase unânime de autoridades de segurança e de alguns ministros do próprio Supremo seja a de que é preciso encontrar uma solução para o bloqueio de celulares nas penitenciárias, isso, na prática, não será uma tarefa nada fácil. Isso porque, interromper o sinal um telefone celular é o mesmo que bloquear qualquer tipo de comunicação via rádio. Ou seja, como não é possível delimitar exatamente a parte da área de cobertura que será atingida, é muito complexo fazer o bloqueio sem interferir nas ligações de pessoas ou residências próximas dos presídios, de acordo com um especialista em telecomunicações ouvido pelo Computerworld, que pediu para não ser identificado.
Por isso, do ponto de vista técnico, o primeiro passo para o bloqueio seria desligar o sinal da estação rádio base [ERB] da operadora de telefonia próxima ao presídio. “Mas isso também poderia bloquear as ligações de pessoas próximas à área como, por exemplo, aquelas que passam pelas rodovias. Em caso de emergência, como carro quebrado, as pessoas teriam de sair à procura do telefone fixo”, explica o especialista.
Além de trazer transtornos à população, isso também não garante o fim da comunicação dos presos. Quando se desliga o sinal forte de uma antena próxima, existem aparelhos que conseguem captar sinais mais fracos de equipamentos em torres mais distantes.
A melhor solução até agora, segundo ele, é a instalação de bloqueadores que emitem ondas na mesma frequência que o celular usa para se comunicar com as ERBs das operadoras de telefonia. Esses aparelhos emitem um ruído eletrônico que se confunde com o sinal dos telefones, impedindo que os presos façam ou recebam ligações de dentro do presídio. No entanto, o ruído desses bloqueadores também pode interferir nas ligações de pessoas próximas à área, salienta o especialista.
Mas há também limitações de cunhos econômico e jurídico. Pelo lado econômico está o fato de o custo para bloqueio do uso de telefones celulares em unidades prisionais ser elevado, já que há necessidade de bloquear pelo menos nove faixas de frequência. Isso sem falar que, além das ERBs das operadoras de telefonia, o bloqueador teria que atingir os serviços de rádio, de telefonia móvel por satélite e as redes sem fio de comunicação de dados, o que encarece ainda mais a sua implantação. “Trata-se na realidade de um problema de segurança pública, que não será resolvido apenas com soluções técnicas”, diz o especialista.
No aspecto jurídico, a restrição é a falta de uma regulamentação sobre o assunto. Tanto que no ano passado o STF deliberou que as leis estaduais que determinaram a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular em presídios eram inconstitucionais.
A decisão foi em razão de uma ação movida pela Acel (Associação Nacional das Operadores de Celular), na qual a entidade defendia que a regulamentação sobre telecomunicações é uma competência da União e, portanto, não caberia aos Estados decidir sobre bloqueio de aparelhos celulares. Ao todo, foram julgadas cinco Ações Diretas de Inconstitucional movidas pela organização contra a legislação de quatro Estados: Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Bahia.