Nuvens híbridas são prioridade para gestores de TI do Governo Federal

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A Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (STI/MP) publicou novas orientações referentes à contratação de soluções de TI, para órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). O documento conta com orientações atualizadas, boas práticas e vedações feitas pela STI no que tange a contratação de produtos e serviços de TIC. “A STI quer dar mais publicidade às boas práticas de contratação, apoiar e orientar os gestores de TI do Governo Federal na melhoria dos processos de aquisição de produtos e serviços de tecnologia”, pontuou Wagney de Godoy, secretário adjunto de Tecnologia da Informação.  As orientações foram divididas em três partes para conferir mais facilidade na compreensão. São elas: contratações de sistemas e serviços de Big Data e Analytics; contratações de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas; e contratação de serviço de desenvolvimento e sustentação de portais web utilizando a plataforma de Sistemas de Gerenciamento de Conteúdo – CMS (Content Management System).  Já em relação as recomendações, o documento diz que, para os casos de serviços de TIC que não comprometam a segurança nacional, incluindo Serviços de TIC Próprios, a sugestão feita aos órgãos é dar preferência na contratação de nuvens híbridas, como modelo de implantação, de fornecedor público ou privado. Desta forma, os serviços tiram mais vantagem dos benefícios dos modelos de nuvem pública, que confere maior elasticidade e agilidade, e privada, que tem desempenho garantido devido ao recurso dedicado. A nuvem híbrida também é mais vantajosa por minimizar os riscos e otimizar os custos advindos de cada modelo.   Em relação à aquisição de novos equipamentos de infra de TI, é necessário obter autorização do Comitê de Governança Digital ou da autoridade máxima da STI.  Salas-cofre Continua proibida a manutenção de salas-cofre. Os órgãos integrantes do SISP não têm autorização para contratar salas seguras. Solicitações de excepcionalização ao disposto no caput (vide fonte) deverão ser submetidas pelo órgão, com as devidas justificativas, à apreciação da STI.