O despreparo (ATRASO) das empresas em relação a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD)
A privacidade hoje, deve ser tratada como prioridade para qualquer empresa.
A porcentagem mencionada no post é de uma pesquisa realizada pela ICTS Protiviti, não difere de outras pesquisas realizadas em todo o país que nos revelam o que muitos especialista já vinha discutindo desde da publicação da Lei Nº 13.709 de 2018, mais conhecida como LGPD, de que muitas empresas estão perdidas na aplicação, não conhecem o assunto ou deixarão para discutir o assunto quando da entrada da vigência da lei, ou seja, estão totalmente despreparadas para lidar com os dados pessoais de seus clientes e funcionários.
Como se sabe, a LGPD se aplica a todas as pessoas (físicas ou jurídicas) sendo elas públicas ou privadas que lidam com dados pessoais físicos ou digitais, deveram obrigatoriamente seguir as diretrizes da lei nº 13.709, não só dela como os outros marcos legais que regem a proteção de dados pessoais.
Onde quer que os dados pessoais sejam coletados, armazenados, usados e, finalmente, excluídos ou destruídos, surgem preocupações de privacidade, (Guia de preparação EXIN Privacy & Data Protection Foundation).
O assunto é muito sério e delicado, e exige muita atenção dos empresários (pequenos/médios/grandes), pois vivemos tempos de insegurança jurídica sobre essa temática. O congresso nacional vem discutido a matéria desde a sua publicação, principalmente no quesito sobre a sua vigência que teoricamente era pra iniciar em gosto de 2020, situação essa incerta por causa da Medida provisória nº 959/2020 que adiou a data de sua vigência para o ano seguinte além dos vários outros projetos de lei que surgiram no congresso nacional com a mesma temática “adiamento da vigência da lei”.
O relatório da ICTS Protiviti foi realizado durante os meses de agosto e novembro de 2019 com 104 empresas (33% grandes, 27,5% médias e 39,6% pequenas) das quais apenas 12,5% teriam feito mapeamento de risco de segurança da informação e proteção de dados, 17,3% das empresas se dizem preparadas para fazer a gestão da privacidade de dados processados por seus fornecedores e terceiros e 41,3% realizaram o desenvolvimento de políticas e normativos em relação aos cuidados da LGPD.
São dados alarmantes e se estendermos essa pesquisa para outras empresas no país não teríamos números diferentes, culturalmente deixamos as coisas pra última hora.
Você que é empresário deve saber que essa prática é perigosa e lhe traz muitos riscos embora a vigência da lei no quesito da aplicação de multas e penalidade ainda não esteja valendo, a lei já vem sendo utilizada, servindo como parâmetro em várias decisões judicias.
A proteção de dados pessoais não tem só como marco legal a LGPD, por traz dela existe a Constituição Federal, o Código Civil e Código de defesa do Consumidor por exemplo.
Fonte: JusBrasil